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O MEIO MAIS EFICAZ DE PROTEÇÃO

No atual cenário econômico, no qual a competitividade é o combustível que move as empresas e a conquista de mercado é disputada palmo a palmo pelos concorrentes, a marca se tornou o patrimônio mais valioso de uma empresa, pois, é a identidade de um produto ou serviço perante o consumidor, que a reconhece em associação à qualidade daquilo que lhe é oferecido. A proteção da marca, portanto, é procedimento que se faz necessário e indispensável, já que é a única maneira de impedir a concorrência desleal e a pirataria.

Segundo a legislação brasileira, proprietário da marca é somente aquele que a possui registrada junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que é a autarquia federal competente para o registro de marcas e patentes em todo o território nacional, com sede na cidade do Rio de Janeiro e divisões regionais e escritórios nas capitais dos Estados.

O simples registro de nome fantasia na Junta Comercial não assegura a propriedade da marca, assim como não impede que terceiro utilize e registre marca idêntica ou similar.

CONFIRA ABAIXO O NOSSO FLUXOGRAMA DE REGISTRO
DE MARCAS:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
O PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA

  • Cópia do contrato social da empresa
  • Cartão CNPJ da empresa
  • Logotipo
  • Procuração com poderes para
    atuar perante o INPI

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