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Pessoas físicas podem registrar sua marca?

A proteção da propriedade intelectual através do registro de marca é reconhecida como fundamental para evitar que concorrentes façam uso indevido de sua marca. Contudo, o registro muitas vezes é visto como algo relacionado apenas às pessoas jurídicas. De fato, tal afirmação se deve ao grande número de registros que são protocolados diariamente junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI, sendo em sua maioria oriundos de empresas. No caso da pessoa física, ainda que em minoria, o registro não apenas é possível como incentivado conforme a atividade desempenhada pelo empreendedor.

No caso das pessoas físicas há diferenças para o pedido de registro de marca, se analisado em comparação com as pessoas jurídicas. O diretor Jurídico da Audita, Felipe Schumacher Dias de Castro, explica: “há crença de que o registro de marca é algo vinculado exclusivamente ao CNPJ, que é um benefício de pessoa jurídica, mas na verdade isso não passa de um pensamento equivocado”. Ele complementa: “a pessoa física pode registrar marca na classe onde ela exerce sua atividade profissional. Basta que ela comprove sua atuação”, conclui o diretor.

Um dentista pode criar sua marca e registrar junto ao INPI e somente bastará que comprove sua atuação como profissional. Registros profissionais são um exemplo de documentação que pode comprovar a ligação do requerente com a classe do registro solicitada. “Um músico que decida registrar a marca de uma escola de música, pode fazê-lo mostrando um registro da Ordem dos Músicos do Brasil, por exemplo”, explica Felipe.  

É importante ter uma assessoria qualificada pois algumas vezes são protocolados pedidos de registro para negócios onde não há comprovação de atividade por pessoas físicas. Exemplo é um pequeno negócio familiar, com uma fábrica para produzir calçados. Por menor que seja, ela deve ser enquadrada como pessoa jurídica, não física. “Uma pequena fábrica de produzir sapatos é completamente diferente de um sapateiro, que conserta ou fabrica alguns poucos sapatos”, explica o diretor da Audita.

“Se você é um profissional autônomo e se identifica com uma da marca, é importante ter certeza se o seu negócio é enquadrado como pessoa física. Todavia, em os benefícios são positivos tanto para jurídica como para física e tornam o portador dono de sua própria marca”, afirma Felipe. Se grandes empresas buscam proteger uma marca, não é diferente com empreendedores individuais. Felipe lembra ainda que a Audita conta com profissionais qualificados para assessorar todos os empresários e profissionais de diversos ramos orientando e tirando dúvidas buscando sempre segurança jurídica aos interessados.

* A Audita Assessoria Empresarial orienta empresas de diferentes portes através da assessoria em gestão e consultoria jurídica. Entre seus serviços, atua no registro de marcas e patentes em Porto Alegre, além de registro de desenho industrial, softwares e direitos autorais.