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Patente de invenção e de modelo de utilidade: entenda as diferenças

Em algum momento da vida, você já deve ter tido uma ideia que considerou inovadora. A questão é que simplesmente a ignoramos e pensamos "alguém já deve ter feito isso". Nem sempre é preciso criar algo totalmente exclusivo para poder patentear - e ganhar dinheiro com tal invenção. No Brasil, existem dois principais tipos de patentes. São elas: a patente de invenção e a de modelo de utilidade.

A patente de invenção pode ser requerida quando de fato criamos uma solução inédita para algo. São aquelas invenções que revolucionaram a forma como usamos certos produtos, como por exemplo, os telefones antigos com disco de dedo ou o famoso band-aid.

Já a patente de modelo de utilidade possui uma "carga" inventiva menor em relação à patente de invenção. "Nesse caso, são atribuídas qualidades e aperfeiçoamentos. É uma versão "atualizada", com modificações de algo que já existe", explica Felipe Schumacher, diretor Jurídico da Audita Assessoria Empresarial. A patente é realizada por meio de um requerimento no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e qualquer pessoa, física ou jurídica pode entrar com o pedido.

O registro concede a exclusividade comercial por um período limitado no país onde foi feito o pedido, além do reconhecimento da autoria da invenção. Ao realizá-la, você protege seu produto contra explorações, em especial de empresas do mesmo nicho, que podem se aproveitar comercialmente.

Aqui na Audita Assessoria Empresarial, atuamos em todas as etapas do processo de pedido de patentes, desde a elaboração do relatório descritivo até o final da validade das patentes, incluindo de software e desenho industrial. Representamos empresas de todos os portes através da assessoria e consultoria jurídica em propriedade intelectual (nas esferas administrativa, judicial e extrajudicial). Também atuamos no registro de marcas e patentes no exterior.