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Entenda os critérios para pedir um registro de patente

Como e quando patentear um invento são dúvidas comuns entre os empreendedores e inventores. A Lei de Propriedade Industrial (LPI) estabelece alguns critérios que podem confundir quem não tem experiência na área. Além de estar atento para as diferenças entre os tipos de patentes, o diretor Jurídico da Audita, Felipe Schumacher Dias de Castro, explica que realizar o registro de patente exige alguns cuidados, portanto a importância de ter uma assessoria especializada. "Para patentes, a margem de erro é bastante pequena. Se houver problemas na solicitação do pedido e ele for indeferido, o projeto acaba caindo em estado da técnica - o mesmo que domínio público. Não há uma segunda chance". Nesse caso, entender os critérios de patenteabilidade é fundamental para evitar que seu projeto seja exposto à concorrência.

De acordo com a lei, o invento para ser protegido precisa atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. "Esses critérios ajudam a nortear melhor a pessoa ou a empresa e a filtrar o que pode ou não ser registrado no INPI", comenta Felipe. Antes de explicarmos cada critério, é preciso saber o que não é patenteável: técnicas cirúrgicas ou terapêuticas, planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, financiamento, crédito, sorteio ou propaganda, planos de assistência médica, seguros e esquema de descontos em lojas, além de métodos de ensino. "Resumidamente, toda ideia abstrata, descoberta científica, mas principalmente invenções sem aplicação industrial, não podem ter o registro de patente". Agora vamos aos critérios:

Novidade

A invenção precisa ser completamente nova, ou seja, diferente de qualquer outra que já exista. Isso vale também para algo que já tenha sido escrito em publicações, apresentação oral ou escrita. Claro que se a publicação for do próprio criador, é possível entrar com registro. No entanto, se divulgada por terceiros antes do pedido de registro de patente, não será concedido. Fique atento, porém, para que a sua invenção não seja uma mera alteração de algo já existente. Existem dois tipos de registro, a patente de invenção e de modelo de utilidade, mas a questão está no "valor" inventivo, que faz toda a diferença na avaliação do pedido no INPI.

Atividade Inventiva

Quando um cliente chega com uma invenção, a Audita busca no INPI possíveis patentes que tenham relação com a descrição do produto do inventor. Segundo o diretor jurídico Felipe Schumacher Dias de Castro, é preciso que a invenção tenha um caráter "não óbvio", isso quer dizer que, quando o avaliador do INPI for examinar o projeto tecnicamente, ele precisa ser de fato inovador em alguma área.

Aplicação Industrial

O critério de aplicação industrial se refere à utilidade do produto. Ela precisa servir em algum ramo industrial, seja agricultura, farmacêutica, engenharia genética, ou até mesmo o trabalho de um artesão. O importante é que o invento possa ser fabricado ou utilizado.

A Audita Assessoria Empresarial representa empresas de todos os portes através da assessoria e consultoria jurídica em propriedade intelectual. Entre seus serviços, atua no registro de marcas e patentes, além de registro de desenho industrial, softwares e direitos autorais, inclusive no exterior.