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Conflito entre marca registrada e domínio na internet: você sabe se está protegido?

Na rede mundial de computadores, o domínio é o endereço na web que é composto de um nome escolhido pelo interessado, que permite a comunicação na rede eletrônica. Para se obter um domínio, você precisa checar se o endereço que você escolheu já existe, pois, na web, não há dois nomes iguais. Se o domínio que você deseja registrar já foi utilizado por outra pessoa, você terá que ver outra opção de endereço na web.

No entanto, ao longo dos anos, a obtenção dessa forma de registro de domínio vem causando disputas jurídicas, especialmente quando o uso é para fins comerciais. O Comitê Gestor Internet Brasil no Ato Normativo de Nomes de Domínio na Internet destaca que  "o registro adota como critério o princípio de que o direito ao nome do domínio é conferido ao primeiro requerente da inscrição".  Entretanto, esta concessão poderá ser cancelada pelo Comitê em casos de marcas registradas em que encontram a tutela na Lei de Propriedade Industrial.

A Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) se posicionou afirmando que o "Direito de Marca e outros Direitos de Propriedade Intelectual devem ser efetivamente protegidos na internet, embora a ausência de limites geopolíticos no universo online seja um entrave.  O problema vai além: há casos em que registram certo nome de domínio com o intuito de barganhar valores financeiros, através da venda do domínio, ato que denomina-se cybersquatting ou “grilagem virtual”.

Um dos primeiros casos famosos aqui no Brasil foi da empresa Ayrton Senna Promoções e Empreendimentos Ltda. O domínio ayrtonsenna.com.br foi registrado primeiramente em nome do Laboratório de Aprendizagem Infantil Meu Cantinho S.C. Ltda. Na Justiça, a família do tricampeão de Fórmula 1 conseguiu, em segunda instância, o direito do domínio. Isso porque a existência do registro da marca Ayrton Senna no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) garantiu a proteção contra o seu uso indevido em todos os meios, inclusive na internet.

Segundo o diretor Jurídico da Audita, Felipe Schumacher Dias de Castro, como não há uma legislação específica que garanta aos donos de marcas a titularidade também de um domínio na web, o assunto acaba provocando disputas judiciais. "Registrar sua marca é indispensável, é forma de evitar processos judiciais longos e, consequentemente, todos os custos em torno disso. O registro deixa tudo mais fácil e garantido”, destaca.

Apesar de os registros da marca e do nome de domínio ser independentes, o parágrafo único do artigo 1º da Resolução 2008/008 do Comitê Gestor da Internet no Brasil destaca que o nome de domínio não pode desrespeitar a legislação em vigor, os direitos de terceiro ou induzir terceiros a erro.

Dessa forma, embora distintos, o nome de domínio deve respeitar os direitos conferidos pela Lei de Propriedade Industrial, de modo que a utilização da marca de terceiro pode ser interpretada como indevida.  "A proteção a tudo que se refere à marca é extremamente necessária, pois você estará amparado e terá toda a estrutura para defender o que é seu por direito. Assim, é fundamental que se tenha uma assessoria que possa agir no momento certo e de forma assertiva”, frisa Felipe.

Contar com uma assessoria especializada é a melhor alternativa. Ligue para (51) 3334.1504, ou nos contate através do email audita@audita.com.br.

* A Audita Assessoria Empresarial orienta empresas de diferentes ramos na administração de seus negócios. Ao longo dos anos, em razão das necessidades de seus clientes, desenvolveu diferentes serviços e passou a oferecer assessoria e consultoria jurídica para empresas de todos os portes. Também atua no ramo da propriedade industrial, protegendo marcas, patentes e direitos autorais de seus clientes.