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Concorrência desleal é crime: saiba mais e conheça casos

Propriedade industrial não se resume ao registro de marcas e patentes. A lei que trata do assunto também possui uma série de proteções contra a concorrência desleal. Quando uma empresa, por exemplo, adota marca muito parecida com a de um concorrente de maior fama, está praticando um ato de concorrência desleal. Isso porque seu objetivo é desviar a clientela daquele seu concorrente utilizando uma artimanha de aproximar sua marca com a mais famosa. "Desta forma, é criada, no consumidor, a falsa sensação de que há semelhança naquilo que a marca mais famosa tem de melhor (seja a qualidade, a fama, a tradição)”, explica o diretor jurídico da Audita, Felipe Schumacher Dias de Castro.

Também é considerado concorrência desleal fazer circular uma afirmação falsa sobre o concorrente para, assim, denegrir sua imagem; e, ainda, utilizar uma expressão de propaganda amplamente utilizada por um concorrente. "A lei identifica alguns exemplos de concorrência desleal, como o caso do sabonete Francis Protection, que teve que mudar sua embalagem, no ano de 2012, para não ser confundido com o Protex. A decisão foi da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, podemos afirmar que qualquer meio fraudulento que vise desviar os clientes de um concorrente pode ser enquadrado como concorrência desleal, o que é crime segundo a lei brasileira”, alerta Felipe.

Recentemente houve decisão judicial num processo movido pela Danone contra a Cooperativa Piá, de Nova Petrópolis, no qual a primeira sustenta que a segunda utiliza uma embalagem muito semelhante como meio de confundir o público consumidor e induzi-lo a comprar o iogurte da Cooperativa Piá. O pedido da Danone incluía até mesmo a retirada do mercado de todos os produtos da linha “Piá Essence”, que utilizam a citada embalagem. Porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que as características semelhantes entre as embalagens não são suficientes para que haja desvio de clientela e se caracterize a concorrência desleal. Interessante é que na ação não se discute o uso indevido de uma marca registrada (ou de uma patente). O foco da ação é sobre a ocorrência ou não de concorrência desleal da Cooperativa Piá contra a Danone.

As empresas devem zelar por sua imagem e pela reputação de sua marca perante o mercado, adotando uma política firme de proteção. Entretanto, não só contra aqueles que fazem uso da marca sem autorização, como também contra aqueles que possuem marca registrada (e diferente), mas que a utilizam de forma a criar uma proximidade e uma conexão (que carateriza concorrência desleal).

* A Audita Assessoria Empresarial orienta empresas de diferentes portes através da assessoria em gestão e consultoria jurídica. Entre seus serviços, atua no registro de marcas e patentes em Porto Alegre, além de registro de desenho industrial, softwares e direitos autorais.