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Saiba o que é e como é possível evitar o Estado da Técnica no registro de patentes

Erros precisam ser evitados em todos os campos da vida, e isso é um consenso universal. Se não fosse, talvez não houvesse tantos grupos buscando encontrá-los para justamente evitá-los, e assim, seria difícil para nós concebermos como seria nossa realidade. Não é nem um pouco diferente para quem busca registrar sua patente. Ou melhor, seria exatamente o oposto, já que neste tipo de processo não há espaço para erros.

               Quando pensamos em registro de marcas e patentes, existem dois aspectos que precisamos salientar nos processos que são abertos. Em primeiro lugar, são os aspectos formais, que dizem respeito a recolhimentos de taxas, preenchimento correto de formulários, maneiras como um relatório descritivo foi feito, desenhos e imagens, se estão de acordo com a descrição e, claro, as normas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. O segundo aspecto que deve ser observado, corresponde a questões de conteúdo no caso da patente. Existem três requisitos que determinam se um pedido de patente deve ser deferido ou não. A atividade inventiva, novidade e aplicação industrial.

               Colocado dessa maneira os aspectos que determinam o que é registrável como marca e patente , é preciso entender que, enquanto uma marca pode ser registrada novamente mesmo depois de indeferida, o mesmo não ocorre com um pedido de patente. Marcas podem ser registradas novamente, bastando avaliar os critérios que foram apontados pelo INPI e readequá-los. Mas e no caso das patentes? O diretor Jurídico da Audita, Felipe Schumacher Dias de Castro, explica: “Marcas arquivadas podem ser registradas novamente, ou seja, é possível ter uma nova chance. No caso da patente não é assim, porque se tiver um problema e o pedido acabar indeferido, o projeto exposto acaba caindo em domínio público, ou estado da técnica, como também é conhecido, e qualquer um poderá ter acesso ao conteúdo dele. Há pouquíssimo espaço para erro”.

               Pedidos de patente encaminhados ao INPI ficam protegidos por pedido de sigilo por 18 meses. Só depois desse período o sigilo é aberto, e assim, qualquer pessoa poderá ler o relatório descritivo e, ainda, ter acesso ao conteúdo. “O que ocorre muitas vezes são problemas relacionados à concorrência nos dois sentidos. Seja um concorrente copiando um produto – e neste ponto, ainda que não deferido o pedido, o requerente ainda estará protegido pela lei –, seja o concorrente avaliando o projeto e recorrendo junto ao INPI, apontando alguma falha condizente com o que determina a lei de registro de marcas e patentes” afirma Felipe Schumacher Dias de Castro.

               Portanto, como já mencionado, há pouco espaço para erros. Contar com uma assessoria qualificada pode evitar que problemas ocorram e que meses de trabalho sejam desperdiçados por detalhes não esperados. Os prejuízos financeiros podem não ser previstos e nem quantificados nesses casos, mas isso passa a mudar quando o investidor sabe quem está à frente do processo e se ele conhece todos os caminhos e detalhes que fazem a diferença para sua aprovação

* A Audita Assessoria Empresarial orienta empresas de diferentes portes através da assessoria em gestão e consultoria jurídica. Entre seus serviços, atua no registro de marcas e patentes em Porto Alegre, além de registro de desenho industrial, softwares e direitos autorais.