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Cinco dúvidas frequentes sobre marcas e patentes

Uma das etapas mais importantes para o empreendedor é o registro da marca de seu negócio, ou, no caso de um inventor, a patente de sua invenção/inovação. O mercado de consumo conta com uma quantidade avassaladora de estímulos vindos de diversos concorrentes, e muitas vezes a garantia de proteção ao trabalho intelectual é uma forma de segurança para o seu negócio. Assim, proteger seu patrimônio é fundamental. “O legado intelectual pode refletir todo o sucesso das ações de um investidor para o seu público-alvo, portanto, se resguardar em um mercado competitivo é de suma importância”, afirma o diretor jurídico da Audita, Felipe Schumacher Dias de Castro, que complementa “ninguém quer ver seu concorrente pegando carona no seu sucesso”. Para desmistificar o assunto, separamos cinco dúvidas frequentes sobre marcas e patentes.

1. Marca e patente são a mesma coisa, ou coisas diferentes?

Marca e patente não são a mesma coisa. Por isso vale definir cada uma delas. Marca se trata de um sinal de distinção visual que remete e identifica produtos e serviços. Elas são registradas e costumam garantir o direito de uso exclusivo, por parte do proprietário, em todo território nacional dentro do seu ramo de atividade, que é fundamental. Mas é importante esclarecer que uma marca só pode ser considerada exclusiva ao seu proprietário dentro da sua área de atuação. Existem 45 áreas ao total conforme classificação do INPI, ou seja, é possível que duas empresas de mesmo nome tenham a marca registrada - cada uma em sua categoria. Digamos que uma marca registrada com um nome específico seja atribuída para uma gráfica. Se vir a surgir uma marca de mesmo nome em outra ramificação comercial, como uma empresa de cigarro, por exemplo, a lei permitirá esse registro. Por fim, o tempo de registro de uma marca é de 10 anos, contudo, podem ser renovadas conforme o período se esgota.

No caso das patentes, trata-se de um título de propriedade temporária sobre invenção ou criação. Assim sendo, entende-se que o proprietário detém exclusividade sobre a criação, processo de fabricação ou inovação de algo. Este direito, cedido pelo Estado, dá ao detentor da patente a possibilidade de impedir que terceiros possam produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente sem o seu consentimento. Neste caso, é importante salientar que o inventor é obrigado a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da invenção. 

  1. Posso adotar uma marca famosa caso eu atue em um segmento diferente?

As regras estabelecidas para registro de marca estipulam que ela pode ser protegida de cópias, desde que no mesmo segmento de atuação. Contudo há algumas exceções em especial. Marcas classificadas como possuidoras de grande renome são protegidas, pois, a adoção delas em outros segmentos podem levar os consumidores a se confundirem. Ou seja, marcas famosas como Nike e Coca-Cola não podem ser utilizadas, mesmo em outras áreas de comércio. Além disso, algumas marcas podem ser consideradas evocativas, por terem em seu nome alusões a qualidade. Digamos que seja registrada Casa das Camisetas como marca. Neste caso não é uma marca com características distintivas, pois a marca está focada em meramente descrever o negócio, o que qualquer outra pessoa pode adotar também. 

  1. Marcas podem ser patenteadas?

Esta pergunta reflete o equívoco quanto aos conceitos de marca e patente, acima explicados. Ambas são aplicações diferentes para questões diferentes, portanto, marcas não podem ser patenteadas. Marcas são registradas para proteger um símbolo, seja um logotipo ou nomenclatura, e sendo assim, não podem ser patenteadas visto que essa aplicação é destinada a proteção de invenções, produtos, inovações e processos industriais.

  1. Quais os tipos de patentes?

Existem três tipos de patentes que podem ser registradas junto ao INPI. A “Patente de Invenção (PI)” se aplica a produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Ela possui validade de 20 anos a partir da data do depósito. Outro tipo existente é a “Patente de Modelo de Utilidade (MU)”, que se aplica a objetos de uso prático e suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição. Algum objeto que não esteja patenteado, mas que é disposto de uma maneira diferente e inovadora, gerando melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação entra neste quesito, não pela invenção propriamente dita, mas pelo novo uso em que ela está disposta. Sua validade é menor que a da PI, totalizando 15 anos a partir da data do depósito.

  1. O que não pode ser patenteado?

Nem tudo pode ser patenteado. Existem regras para patentes de invenções e inovações em processos como foi mostrado anteriormente. Contudo há exceções quanto ao que pode ser patenteado:

 - Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;

- Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;

- Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura;

- Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono;

- Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados;

- Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Quanto se trata de marcas e patentes, existem muitas dúvidas. E nada melhor do que um especialista para ajudá-lo a encaminhar suas demandas junto ao INPI. Dúvidas, ligue para a gente. Somos especialistas no assunto: (51) 3334.1504.

 

* A Audita Assessoria Empresarial orienta empresas de diferentes ramos na administração de seus negócios. Ao longo dos anos, em razão das necessidades de seus clientes, desenvolveu diferentes serviços e passou a oferecer assessoria e consultoria jurídica para empresas de todos os portes. Também atua no ramo da propriedade industrial, protegendo marcas, patentes e direitos autorais de seus clientes.